O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão.
Os ministros da Quarta Turma da Corte julgaram um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício.
Léo Poli | R3 Notícias