O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (8) pela cassação da ordem de remoção dos moradores do Jardim Nova Esperança, localizado dentro do Parque do Banhado, em São José dos Campos. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.
Na sentença, o ministro destacou que a cassação da ordem de desocupação se deu com base no artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF. Moraes ressaltou que a medida foi tomada devido ao descumprimento de condicionantes impostas anteriormente.
Essa não é a primeira vez que Moraes se pronuncia sobre o assunto. Em dezembro do ano passado, o ministro já havia suspendido a ordem de desocupação. No entanto, agora, ele decidiu cassar definitivamente essa ordem, alegando que houve o descumprimento das condicionantes estabelecidas na 4ª Tutela Provisória Incidental na ADPF 828.
A ADPF 828 trata da instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, visando o acompanhamento e mediação em casos como o do Parque do Banhado. A decisão de cassação indica que o Tribunal de Justiça de São Paulo pode não ter cumprido integralmente as condicionantes estabelecidas anteriormente.
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