A Prefeitura de São José dos Campos publicou no diário oficial desta segunda-feira (6) um novo decreto alterando o que foi estabelecido em junho deste ano, que dispõe sobre a autorização de instalação de parklets em restaurantes e bares do município.
O decreto anterior determinava que os estabelecimentos da região central, em uma área pré-determinada pela prefeitura, poderiam solicitar a instalação do modelo. O novo decreto, publicado nesta segunda, amplia a autorização para comércios de todas as regiões da cidade.
Inicialmente, a lei previa que o perímetro onde os parklets poderiam ser instalados tinha início no encontro da Avenida Engenheiro Sebastião Gualberto com a Avenida Senador Teotônio Vilela, seguindo pela Avenida Jorge Zarur até a Rua Manoel Saldanha.
O perímetro seguia da Rua Manoel Saldanha até o ‘antigo leito da Ferrovia’, continuava até o encontro com a Rua Ana Eufrásia, até o encontro novamente com a Avenida Sebastião Gualberto.
Agora, com o novo decreto, bares e restaurantes de todas as regiões da cidade podem solicitar a instalação do modelo.
Instalação
Para contar com o serviço, os comerciantes deverão desembolsar R$ 475 por mês. O valor cobrado pela prefeitura é referente à taxa municipal pela ocupação do solo. A permissão tem um prazo máximo de 5 anos.
Com o novo decreto, não houve alteração nos valores determinados inicialmente. Segundo a lei, os parklets podem ser instalados em até duas vagas de estacionamento em frente aos estabelecimentos. Eles podem ter entre 1,8m e 2m de largura, além de 5,5m a 11m de comprimento.
A proposta estabelece algumas regras para quem optar pelos parklets, como manter o local limpo e conservado, sem publicidade, entre outros.
Em caso da implantação em desacordo com as normas estabelecidas, será aplicada uma advertência com possibilidade de multa de R$ 500 e até revogação da permissão.
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