Órgãos técnicos da Câmara de Taubaté emitiram parecer contrário ao projeto que visa proibir a realização da Marcha da Maconha no município ou de eventos “que façam apologia ao consumo de drogas ilícitas que causem dependência física e/ou psíquica”.
O projeto foi apresentado em setembro de 2023 pelo vereador Paulo Miranda (MDB), que alega que “o que não se pode permitir é manifestações, como a denominada Marcha da Maconha, cujo objetivo não é discutir sobre a legalização ou não das drogas, e sim fazer clara apologia ao seu uso”.
Para a Procuradoria Legislativa, o projeto tem “inconstitucionalidade material, na medida em que viola direitos fundamentais do cidadão, tais como o direito de reunião e de livre manifestação”.
A Consultoria Legislativa apontou que a Constituição Federal “assegura, respectivamente, a ‘livre manifestação do pensamento’ e a liberdade de reunião pacífica ‘sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização'”, e que “não cabe ao estado brasileiro, muito menos aos seus municípios, proibir qualquer tipo de manifestação, por força de determinação constitucional”.
Os pareceres dos órgãos técnicos não impedem a tramitação do projeto, que passa agora por análise da Comissão de Justiça e Redação. Pela comissão, o único vereador a se posicionar até agora foi Marcelo Macedo (MDB), que emitiu parecer favorável.
Ainda pela comissão, faltam votar os vereadores Dentinho (União) e Talita Cadeirante (PSB). Caso haja maioria a favor do projeto, o texto poderá ser discutido em plenário. Do contrário, será arquivado.
São José
Em São José dos Campos, em setembro de 2023, a Câmara aprovou projeto semelhante do prefeito Anderson Farias (PSD), mas a Marcha da Maconha foi realizada na cidade em outubro, já que o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou eventos dessa natureza em decisão de 2011.
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