O concurso para o cargo de guarda civil 2ª classe de São José dos Campos foi suspenso por não reservar as vagas destinadas a pessoas com deficiência. A suspensão se deu via decisão liminar, obtida pela Promotoria de Justiça na quinta-feira (14).
A promotora Daniela Vidal Milioni Gonçalves afirma que a falta de vagas reservadas a PcD motivou diversas manifestações junto ao Ministério Público.
Ouvido pela Promotoria, o município alegou que “as peculiaridades laborativas impedem o exercício da função por parte de pessoas com deficiência, em analogia às exigências para as carreiras de profissionais de segurança pública e forças militares”. No entanto, para a promotora, a justificativa não está conforme aos preceitos de inclusão, que preveem o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos.
A juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, concordou e destacou a função de guardas municipais contém competências específicas que poderiam ser assumidas por quem tem deficiência.
A decisão se refere ao Edital 01/2023, e atinge inclusive atos de nomeação e posse de candidatos aprovados.
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