Numa decisão expedida no último sábado (16), a justiça determinou a remoção imediata das famílias do Jardim Nova Esperança – bairro que fica dentro do Banhado, em São José dos Campos.
A decisão determina a remoção imediata dos moradores e autoriza o uso de reforço policial para a ação, caso seja necessário. A audiência foi realizada de forma virtual e havia começado na quinta-feira (14), sendo necessários três dias para a decisão.
O documento ainda cita “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” e alega que esse risco “está consubstanciado na possibilidade de intensificação da ocupação e dos danos ambientais em área de grande relevância ambiental”.
“Diante do compromisso do poder público local em realocar as famílias que ali residem (obrigação cujo cumprimento aqui fica reiterado e determinado), concedo a tutela de urgência recursal para restabelecer a ordem de remoção imediata dos moradores”, diz trecho da decisão.
O caso
Em maio, a juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, considerou inconstitucional a lei municipal de 2012 que criou o Parque Natural Municipal do Banhado como Unidade de Conservação e julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança.
Na sentença, ela determinou que a prefeitura regularize os imóveis do bairro e, caso alguma família tiver que sair por estar em área de preservação, deverá ser realocada na parte do bairro a ser regularizada ou em áreas próximas.
No recurso apresentado pelo município ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura alega que o local é de proteção ambiental pela legislação municipal e estadual, o que impede a regularização do loteamento.
A Prefeitura argumenta ainda que no processo não foi questionada ou discutida a inconstitucionalidade da lei e que a sentença teria sido com argumentos de surpresa, impossibilitando a devida defesa.
Além da anulação da sentença, a prefeitura pediu novamente a desocupação das casas localizadas na área do Parque do Banhado.
No início deste mês, a Procuradoria-Geral de Justiça havia protocolado, no Tribunal de Justiça, um parecer favorável ao recurso da Prefeitura de São José dos Campos, que pedia a anulação da sentença que determinava, em primeira instância, a regularização do Jardim Nova Esperança.
Na avaliação do promotor Fábio Luís Machado Garcez, “a sentença foi totalmente indevida, devendo ser completamente reformada, na forma solicitada pela municipalidade”.
O promotor diz ainda que a “questão da inconstitucionalidade da legislação municipal e estadual não foi objeto do processo, causando cerceamento de defesa”.
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