Justiça determina redução de velocidade em trecho da Oswaldo Cruz

Justiça determina redução de velocidade em trecho da Oswaldo Cruz
Foto: Divulgação/Instituto Profauna

 

A Justiça determinou, em caráter liminar, a redução do limite de velocidade no trecho do Parque Estadual da Serra do Mar na Rodovia Oswaldo Cruz, que liga o Vale do Paraíba a Ubatuba. A decisão foi tomada após ação movida pelo Ministério Público, que cobra providências contra atropelamentos de animais.

 

Pela decisão, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) deve reduzir de 80 para 60 quilômetros por hora o limite de velocidade nos trechos do parque. Em pontos de curva acentuada, esse número deverá ser ainda menor.

 

A decisão, que é do dia 14 de fevereiro e prevê ainda outras medidas, tem como objetivo diminuir o número de acidentes envolvendo animais na estrada.

 

Na liminar, a juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva, da Vara da Fazenda Pública de São Luiz do Paraitinga, explica que a falta da implantação de ações tem causado dano ambiental por conta do atropelamento de animais – muitos deles em risco de extinção.

Além disso, ela cita que a falta de cuidados também coloca em risco a vida das próprias pessoas que utilizam a rodovia, como motoristas e passageiros. Há casos, inclusive, de acidentes fatais.

 

Por conta disso, a decisão definiu, principalmente, as seguintes medidas:

  • limite de velocidade em até 60 quilômetros por hora;
  • em trechos de curva acentuada, o limite deve ser ainda menor;
  • resgate e cuidados aos bichos sobreviventes de atropelamento;
  • criação e manutenção de um Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) em Ubatuba para atendimento dos animais resgatados que necessitam de cuidados antes reintroduzi-los à natureza

 

A área do Parque Estadual da Serra do Mar na rodovia Oswaldo Cruz compreende o trecho entre os quilômetros 46 e 66, que estão na área de São Luiz do Paraitinga.

 

O não cumprimento das ações prevê multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o Ministério Público, o DER tem 45 dias (contados a partir da data da liminar: 14 de fevereiro) como prazo para início.

 

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