O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a lei 6.610, que estabelece a proibição da eutanásia de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares. Normalmente, animais recolhidos das ruas são encaminhados para essas unidades.
O texto havia sido aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar e Celio Studart.
Pela nova lei, somente os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais, poderão sofrer eutanásia. Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.
Em comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República disse que “A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”.
A lei 6.610
O Projeto de Lei 6610/19, que proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, foi aprovado na Câmara dos Deputados. A matéria passará a valer em até 120 dias após a assinatura do presidente Bolsonaro.
A única exceção será para os cães e gatos acometidos por doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Câmara já votou projeto em prol dos animais
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.
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