O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que proíbe a comercialização de produtos alimentícios em formato de órgãos sexuais humanos em estabelecimentos da cidade.
Segundo a norma, de autoria do vereador Milton Vieira Filho (Republicanos), o estabelecimento que desrespeitar a lei receberá multa de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Em caso de reincidência, pode ter as atividades suspensas.
Quando apresentou o projeto que deu origem à lei, o vereador alegou que o objetivo era “proteger a família tradicional joseense das aberrações de pessoas contrárias”.
No texto, o parlamentar afirmou que empreendedores estão comercializando no Brasil alimentos em formato de órgãos sexuais humanos, os chamados ‘erotic food’ ou ‘comida erótica’, segmento já presente em países como Portugal e França.
Parecer Jurídico Contrário
A Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos havia se posicionado contra o projeto. Em seu parecer, o órgão técnico apontou que a legislação estadual já regulamenta a venda de “produtos e materiais eróticos e pornográficos”. A norma de 2005 estabelece como restrição que os estabelecimentos não permitam que crianças e adolescentes visualizem e manuseiem os produtos.
Por isso, segundo o órgão, aprovar o projeto violaria o pacto federativo. “Considerando que a legislação estadual já trata da matéria e, como se nota, de forma diversa daquela pretendida com a presente propositura, é forçoso reconhecer que não há espaço para o exercício da competência legislativa suplementar pelo Município de São José dos Campos para a instituição de vedação de comercialização de produtos alimentícios com formato peculiar no âmbito de seu território”.
Além disso, de acordo com a Assessoria Jurídica, a proposta viola a Constituição Federal, que “tem como fundamento a livre iniciativa”.
Download | Léo Poli | R3 Notícias
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