A Justiça Federal em Brasília decidiu na segunda-feira (5) negar pedido feito por deputados de oposição para barrar o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que indicou o advogado Cristiano Zanin para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, proferida pelo juiz Rolando Spanholo, foi motivada por uma ação popular protocolada pelos deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).
Na petição, os parlamentares defenderam a anulação do ato por entenderem que Zanin é “amigo íntimo e advogado particular de Lula”, o que feriria os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. Antes da indicação, ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, o magistrado escreveu que a Constituição deu ao presidente da República a prerrogativa de indicar ministros ao STF e não colocou barreiras para a indicação.
Spanholo acrescentou que Zanin precisa passar por sabatina no Senado para tomar posse no Supremo.
Indicação
Na semana passada, Lula enviou ao Senado mensagem presidencial na qual indicou Cristiano Zanin para a vaga que foi aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Para tomar posse no STF, ele precisa passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e ter nome aprovado em votação no plenário da Casa.
Zanin tem 47 anos e formou-se em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999. É especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transnacionais.
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