O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse no Parque do Banhado em São José dos Campos. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública.
A decisão em caráter liminar tem efeito imediato e foi publicada na noite desta quarta-feira (4).
Com isso, a administração municipal não pode retirar os moradores que moram no local, que havia sido determinado pela Justiça no fim de dezembro. A decisão obrigava a desocupação da área de preservação ambiental, onde cerca de cinco famílias moram atualmente.
Depois da decisão inicial do Tribunal de Justiça, a prefeitura montou um plantão de atendimento aos moradores do Banhado que desejarem aceitar a proposta de desocupação. Até esta semana, foram apenas três adesões.
A prefeitura de São José dos Campos informou que respeita o Poder Judiciário e as decisões tomadas, e que vai manifestar quando for intimada e tomar conhecimento dos fundamentos da decisão.
A área é alvo de uma disputa entre a prefeitura e os moradores há anos. A gestão pede a desocupação, mas teve dois dos pedidos negados. A Defensoria pediu a regulamentação fundiária, com a manutenção dos moradores e o processo corre na Justiça. Na situação em que os processos estão, o local não poderia ter intervenções.
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