TRE extingue ação que pedia cassação de mandato de Juvenil por infidelidade partidária

TRE extingue ação que pedia cassação de mandato de Juvenil por infidelidade partidária
Foto: Reprodução

 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) extinguiu a ação em que o ex-vereador Sérgio Camargo, que é o primeiro suplente do PSDB na Câmara de São José dos Campos, pedia que o parlamentar Juvenil Silvério (PSD) tivesse o mandato cassado por infidelidade partidária.

 

Em decisão unânime, o TRE entendeu que a ação foi protocolada fora do prazo legal.

 

Na decisão, o desembargador Silmar Fernandes, relator do processo, destacou que, quando ocorre a desfiliação partidária de um parlamentar, a legenda tem 30 dias para ajuizar ação na Justiça Eleitoral para requerer o mandato. Após esse prazo, caso a sigla não tenha se manifestado, é aberto outro prazo de 30 dias, que é destinado para o Ministério Público Eleitoral ou para quem tenha interesse jurídico (os suplentes, por exemplo).

 

Juvenil entregou o pedido de desfiliação ao PSDB de São José dos Campos no dia 30 de março, mas a ação foi proposta por Sérgio Camargo em 29 de abril, ainda dentro do período destinado para eventual processo por parte do partido.

 

Troca de partidos

Juvenil, que estava filiado ao PSDB desde 1989, trocou o partido pelo PSD, seguindo os passos do ex-prefeito Felicio Ramuth e do atual prefeito, Anderson Farias.

 

O vereador, que atua na Câmara desde 2005 e já está no quinto mandato consecutivo, mudou de legenda para ser candidato a deputado estadual – ele não foi eleito.

 

Download  |  Léo Poli | R3 Notícias  

 

Acesse mais conteúdos como este!

Somos uma agencia de conteúdo, que produz e disponibiliza boletins e textos jornalísticos, visando proporcionar um conteúdo dinâmico, sério e de qualidade aos ouvintes da sua emissora de rádio.

Cadastre-se e comece a baixar os nossos boletins agora mesmo!