A Justiça condenou a Prefeitura de Jacareí a indenizar em R$ 5,5 mil um morador de rua por danos morais. O processo foi movido contra a gestão depois de uma ação em que a Guarda Civil Municipal recolheu roupas e pertences do homem sem autorização.
O caso estava na Justiça desde 2018. À época, o morador em situação de rua procurou a defensoria, relatando que estava na rua Leitão, que fica no Jardim Pereira do Amparo, região central da cidade, com um colchão, lençóis, cobertores, roupas, um par de sapatos e um par de chinelos, quando uma equipe da GCM o abordou, recolheu os pertences dele sem permissão e jogou os itens no lixo, em um caminhão de entulho.
O homem contou à Justiça que tentou resolver amigavelmente com a prefeitura, pedindo a devolução dos itens. Sem obter respostas, ele registrou um boletim de ocorrência e recorreu à Defensoria Pública.
À Justiça, a defensoria pediu uma indenização por danos morais e também questionou a ação do poder público, por considerar que a Guarda Municipal exerceu um tratamento discriminatório com o homem em situação de rua.
Na decisão, a juíza Mariana Sperb condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 5,5 mil por danos morais e criticou a atitude da GCM.
A decisão é de março de 2021. Após a sentença, a prefeitura chegou a recorrer da decisão, mas em votação unânime realizada em julho de 2022, a decisão foi mantida. Agora em setembro foi realizado o acórdão.
O que diz a prefeitura
Por meio de nota, a prefeitura de Jacareí informou que fará o pagamento da indenização assim que a sentença transitar em julgado. O pagamento será realizado por meio de precatório.
Ainda segundo a prefeitura, a administração está trabalhando para melhorar o atendimento realizado à população, para evitar que episódios como este se repitam.
Download | Léo Poli | R3 Notícias
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