A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-reitor da Unitau (Universidade de Taubaté) José Rui Camargo.
A ação tinha como base uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que julgou irregular a contratação de 82 professores em 2014, feita sem concurso público.
A Promotoria pedia que o ex-reitor fosse condenado a pagar indenização de R$ 105 mil por danos morais difusos (é o dano moral coletivo, à sociedade).
Ao julgar a ação improcedente, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, alegou que as contratações temporárias foram amparadas na legislação municipal.
“O Superior Tribunal de Justiça entende que a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa”, diz trecho da sentença.
O magistrado pontuou ainda que “as contratações temporárias, em sua maioria, ocorreram após regular processo seletivo simplificado” – e que as que foram feitas “em caráter de urgência, dispensando-se prévio processo seletivo simplificado”, tiveram “curta duração e foram prontamente precedidas de regular concurso público simplificado de provas e títulos”.
O juiz afirmou também que a conduta atribuída ao ex-reitor na denúncia do MP deixou de caracterizar improbidade administrativa em 2021, quando a legislação federal sobre o tema foi alterada.
O MP já apresentou recurso contra a decisão. A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.
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