Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) votaram, nesta terça-feira, por unanimidade pela cassação e perda dos direitos políticos do ex-deputado Arthur do Val (União Brasil), conhecido como “Mamãe Falei”. Dos 94 parlamentares, 73 votaram, todos pela cassação.
Do Val, que deve recorrer à Justiça para evitar ficar inelegível por oito anos, já havia renunciado ao mandato em 20 de abril. A defesa do agora ex-parlamentar acreditava que, com a renúncia, o processo poderia não ir para votação em plenário, mas esse argumento foi rejeitado pela Procuradoria da Alesp.
O ex-deputado, membro do Movimento Brasil Livre (MBL), foi cassado após o vazamento de uma série de mensagens de áudio enviadas por ele em um grupo de WhatsApp em que o parlamentar, durante uma viagem à Ucrânia feita em março e já em meio à guerra no país do Leste Europeu, dizia que as refugiadas ucranianas são “fáceis porque são pobres”.
“Mamãe falei”, como ficou conhecido em vídeos nas redes sociais, viajou ao país europeu para, segundo ele, ajudar na resistência contra a invasão da Rússia ao país.
Após a repercussão das mensagens, o político, que estava filiado ao Podemos e era pré-candidato do partido ao governo paulista, retirou a candidatura, deixou a sigla e se licenciou do MBL. Até então, a intenção era que ele atuasse como um palanque para o ex-juiz Sergio Moro em São Paulo.
Quando do vazamento das mensagens, o então deputado estadual admitiu a autoria dos áudios e chegou a pedir desculpas, embora tenha argumentado que sua cassação só ocorre por perseguição política. Isso porque, desde sua eleição, o deputado colecionou desafetos no plenário da Alesp. Menos de um mês depois do escândalo, Do Val filiou-se ao União Brasil.
Para a defesa do ex-deputado, o político não teve amplo direito à defesa durante o seu processo de cassação. Além disso, a defesa argumenta que Do Val não poderia ser punido porque estava licenciado do mandato e fora do país quando enviou as mensagens machistas. Segundo ele, os áudios não são “suficientemente graves para a cassação de mandato parlamentar”.
— O Brasil não pode julgar atos cometidos fora (do país) que não sejam casos de extradição. Legalmente, este foro (a Alesp) não é competente juridicamente para julgar os atos do deputado — argumentou o advogado no plenário da Alesp.
Download | Léo Poli | R3 Notícias