O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Jacareí, que condenou uma auxiliar de enfermagem por ter fingido aplicar vacina contra Covid-19 numa idosa de 73 anos, em março do ano passado, em Jacareí.
A profissional deverá prestar serviço comunitário por dois anos e quatro meses e pagar prestação pecuniária a entidade assistencial.
Relembre o caso
A auxiliar havia sido contratada, temporariamente, pela Administração de Jacareí para trabalhar na campanha de vacinação contra a Covid-19. Ela atendeu a idosa de 73 anos no sistema de drive thru, ação que foi filmada pelo filho. Ao rever a imagem, ele percebeu que a vacina não havia sido aplicada.
Funcionários da Secretaria de Saúde de Jacareí lacraram o descarpack em que as seringas usadas eram descartadas, assim que souberam do ocorrido. Acionaram a polícia e o material utilizado pela auxiliar naquele dia foi apreendido.
Para o relator do recurso, desembargador Nuevo Campos, “o conjunto probatório é suficiente para demonstrar que a ré, dolosamente, deixou de aplicar a dose de imunizante no idoso, colocou-a no descarpack com o intuito de apropriar-se do imunizante, que deveria ser posteriormente transportado em seu recipiente térmico”.
“Ficou demonstrado que a recorrente, funcionária da saúde pública, em ocasião de calamidade pública e em proveito próprio e alheio, com violação de dever inerente a cargo, ofício e profissão, tentou se apropriar e desviar bem móvel público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo”, acrescentou.
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