O Procon de São José dos Campos tem recebido reclamações e denúncias de que terceiros estariam vendendo exemplares do CDC (Código de Defesa do Consumidor) no comércio local, como se os comerciantes fossem obrigados a adquirir o documento oferecido por eles.
De acordo com a Lei Federal 12.291/2010, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter acessível, aos clientes, um exemplar do CDC (Lei Federal 8.078/1990).
A mesma lei não exige, no entanto, que o documento seja uma publicação específica produzida por alguma editora ou que o estabelecimento comercial deva comprar um exemplar atualizado todos os anos.
De acordo com o órgão, para que a empresa esteja de acordo com a lei, basta que tenha um CDC impresso e em local visível e acessível ao consumidor. O documento também pode ser acessado pela internet.
O próprio Procon, inclusive, é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, podendo multar no valor de R$ 1.064,10 o comerciante ou prestador de serviço que não atender a medida.
Download | Léo Poli | R3 Notícias