O ministro do STF, Gilmar Mendes suspendeu no sábado uma parte da Lei de Improbidade Administrativa. Com a mudança, somente atos graves de agentes públicos poderão provocar a perda de direitos políticos, como a proibição de candidatar-se em eleições e de assumir cargos públicos.
Mendes atendeu a pedido do PSB. De acordo com o partido, a retirada de direitos políticos configura uma punição excessiva que deveria ser aplicada apenas quando a improbidade for intencional, com o objetivo comprovado de enriquecer ilegalmente e lesar os cofres públicos.
Na decisão, Mendes destacou que a manutenção dos direitos políticos quando o ato não tiver sido doloso está em linha com a Constituição, que procura garantir a participação plena dos cidadãos na política.
O ministro ressaltou que a decisão segue o projeto que altera a lei de improbidade administrativa, aprovado pelo Senado e que voltou à Câmara para ser votado nesta semana. A proposta prevê que o agente público só pode ser enquadrado por improbidade se ficar comprovada a intenção de agir fora da lei.
Projeto de Lei sobre improbidade traz retrocessos
O projeto de lei é criticado por entidades como a Transparência Brasil. Após a aprovação pelo Senado, na última quarta-feira, a organização informou que a proposta traz retrocessos no combate à corrupção. Um dos principais pontos diz respeito à Lei de Acesso à Informação, cujo descumprimento seria punido apenas quando for comprovado que o agente obteve vantagem com a não divulgação dos dados.
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