A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.
Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.
Léo Poli | R3 Notícias
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