Em razão de ter realizado eventos com presença de público durante o período de pandemia de covid-19, uma casa de shows na cidade de Birigui, no interior de São Paulo, foi condenada a pagar como indenização, ao Fundo Municipal de Saúde, um aparelho respirador de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro (R$ 87 mil). Essa condenação ainda cabe recurso.
Na sentença da ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, o juiz ainda determinou que a casa não realize qualquer evento, festa, confraternização ou similar, com caráter público ou privado, gratuito ou mediante pagamento, até que exista expressa permissão pelos órgãos públicos sanitários.
Léo Poli | R3 Notícias
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