TCE mantém parecer desfavorável às contas de Ortiz Junior

Contas de 2019 de Ortiz Jr. serão julgadas pela Câmara de Taubaté no dia 30
Foto: Reprodução/Facebook

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou mais um recurso do ex-prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (Republicanos), mantendo a decisão que emitiu parecer desfavorável às contas de 2020. A decisão foi tomada durante a sessão do TCE realizada nesta quarta-feira (24).

 

O caso refere-se às contas anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020, quando José Bernardo Ortiz Monteiro Junior era o prefeito. Os embargos de declaração foram opostos contra um acórdão do Tribunal Pleno, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-TCESP) em 14 de dezembro de 2023, que havia negado provimento ao pedido de reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas.

 

Esse parecer foi inicialmente prolatado pela Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP em 16 de janeiro de 2024. A fiscalização atual está sob a responsabilidade da Unidade Regional 7 (UR-7).

 

Em nota, a defesa de Ortiz Junior destacou que as contas foram aprovadas ao longo dos dois mandatos e que a manifestação dos conselheiros se refere apenas ao ano de 2020, durante a pandemia, quando a cidade enfrentou uma grave crise econômica que causou uma queda de 25% nas receitas. Ainda em nota, a defesa argumenta que a decisão de hoje, tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não interfere em nada na candidatura de Ortiz.

 

A Câmara de Taubaté informou que seguirá o Regimento Interno para julgar as contas do ex-prefeito. O processo do Tribunal de Contas será analisado a partir de 6 de agosto. O parecer será publicado e aberto ao exame público por 60 dias.

 

A nota ainda afirma que a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) avaliará a defesa do prefeito e emitirá votos. Um projeto de decreto legislativo para rejeitar o parecer do Tribunal será votado em sessão exclusiva. A decisão final, que requer 13 votos favoráveis, será comunicada às autoridades pertinentes. Se não votado em 90 dias, o parecer tranca a pauta da Câmara.

 

 

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