A Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e manteve a decisão que colocou Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, em 2008, em regime aberto.
No último dia 7 de maio, o Ministério Público havia se manifestado de forma contrária à decisão que beneficiou Nardoni com a progressão de pena. Em documento assinado pelo promotor de Justiça Thomás Oliver Lamster, o órgão pediu o “imediato regresso de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto”.
Para o MP-SP, Nardoni, que tem o término de cumprimento de pena previsto somente para 31 de outubro de 2035, teria permanecido em regime intermediário somente por cinco anos e que a progressão de pena é desproporcional em relação à condenação.
A defesa dele se manifestou no processo, após o posicionamento do Ministério Público, e entre diversos itens, argumentou que Nardoni teve “ótimo comportamento carcerário e que foi submetido a exame criminológico, que apresentou resultado favorável, tendo a Equipe Técnica concluído, em consenso, pelo deferimento do pedido de progressão ao regime aberto”, segundo documento.
Em manifestação sobre o caso, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, disse que a decisão da progressão de pena será mantida pelos “seus próprios fundamentos jurídicos”
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